Analista de Sustentabilidade Sênior
Data: 19 de mar. de 2026
Localização: SAO PAULO, SAO PAULO, BR, 04543-011
Empresa: OCP Brasil
O Analista de Sustentabilidade Sr. é responsável por apoiar a Gerência de Corporate Affairs na estruturação, implementação e consolidação da agenda ESG da OCP Brasil, assegurando o alinhamento às diretrizes globais do Grupo OCP e às melhores práticas de mercado. Atua de forma estratégica no desenvolvimento e aprimoramento de processos, políticas e indicadores relacionados à sustentabilidade, bem como no monitoramento de requisitos regulatórios e no acompanhamento de tendências nas dimensões ambiental, social e de governança.
Também é responsável por apoiar a coordenação de iniciativas e projetos ligados à agenda ESG, incluindo temas de sustentabilidade, impacto social, governança e reputação corporativa. Sua atuação envolve a elaboração de análises, relatórios e materiais estratégicos, além do engajamento de stakeholders internos e externos, contribuindo para o fortalecimento da estratégia de sustentabilidade e para a geração de valor sustentável para o negócio.
REQUISITOS MÍNIMOS
- Graduação completa em Gestão Ambiental, Engenharia Ambiental, Ciências sociais, Gestão de políticas públicas, Direito ou áreas correlatas.
- Fluência em língua inglesa (escrita e verbal).
- Conhecimento intermediário em ferramentas de produtividade e análise de dados Excel, Word, PowerPoint, Outlook;
- Sólida experiência em ESG, sustentabilidade, responsabilidade social corporativa, incluindo formulação de relatórios;
- Experiência na estruturação e acompanhamento de indicadores ESG, monitoramento de regulamentações e elaboração de relatórios executivos;
- Desejável conhecimento em padrões e frameworks (GRI, TCFD, SASB, Pacto Global, ODS);
- Experiência no acompanhamento e gestão de fornecedores especializados, como consultorias e parceiros técnicos;
- Vivência/Afinidade na integração de práticas de ESG aos processos corporativos, com foco em sustentabilidade, governança e impacto social;
- Experiência em área de ESG do agronegócio será considerado diferencial.